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O CNJ afasta e investiga a juíza

O Conselho Nacional de Justiça resolveu abrir um processo disciplinar contra a juíza Janaina Cassol Machado, afastando-a da 1ª Vara Federal de Florianópolis. Aconteceu o seguinte:

No dia 18 de abril a juíza Cassol realizou a audiência de custódia de uma cidadã que havia sido presa (não existia mandado). Ela determinou que a prisão se tornasse domiciliar. Instada a expedir um alvará de soltura, respondeu:

“Não haverá expedição de alvará de soltura pois não está sendo determinada a soltura da custodiada, mas sim mantida a sua preventiva com recolhimento em regime domiciliar, não se submete este Juízo a nenhuma outra documentação exigida, uma vez que a mesma se encontra detida por cumprimento de ordem de prisão preventiva emanada deste Juízo Federal Substituto e só está recolhida no Instituto Oscar Stevenson por conta de outro descumprimento por parte da Polícia Federal, uma vez que foi determinada a manutenção da custodiada na sede da Polícia Federal”.

Quando outra magistrada pediu uma cópia da ordem de prisão, bem como da ordem de recolhimento domiciliar, que deveria estar cadastrada no banco de dados das medidas penais, o BNMP, nenhuma das duas existia. Havia apenas a decisão da juíza Cassol, com um ofício. O registro no BNMP é obrigatório e o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi claro no relatório que resultou na sindicância e no afastamento da juíza: “O cumprimento não pode ficar condicionado à vontade da magistrada”.

A cidadã presa no dia 18 só foi liberada no dia 28. Salomão foi adiante, com uma citação do jurista Lourival Serejo: “O juiz prudente é aquele que ‘pensa antes de decidir, que avalia as consequências de seus atos, de suas decisões; que não admite a primeira versão do fato que lhe chega como verdadeira’; e que sopesa ‘os impactos exógenos das suas decisões’”.


No dia 14 de setembro de 2017, autorizada pela juíza Janaina Cassol, a delegada da Polícia Federal Érika Marena prendeu Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, e seis outros servidores. Eram todos acusados de uma fraude milionária, matematicamente impossível. No dia 29, depois que outra magistrada havia revogado a prisão, ela limitou seus movimentos no campus.

Na manhã de 2 de outubro, Cancellier matou-se.


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