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Justiça rejeita ação de Bolsonaro contra Lula por móveis “sumidos”

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve seu pedido negado pela Justiça do Distrito Federal (DF) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a quem acusou de ‘sumir’ com móveis do Palácio do Alvorada, a residência oficial da Presidência da República.

No começo da nova administração de Lula, tanto o petista quanto o governo federal declararam nas redes sociais que vários itens haviam sumido do palácio após a partida de Bolsonaro.

No entanto, no mês passado, o Governo Lula assegurou que todos os 261 objetos anteriormente considerados como desaparecidos foram encontrados e que nenhum estava ausente.

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No ano de 2023, Lula declarou, sem fornecer evidências, que os antigos moradores do Alvorada haviam “levado tudo”. Em resposta, Bolsonaro recorreu à Justiça, solicitando compensação por danos morais.

De acordo com o processo, a defesa de Bolsonaro alegou que Lula “‘gozando da facilidade de acesso aos canais de comunicação em razão de seu cargo de Presidente da República’, convocou amplamente a imprensa nacional para afirmar que os autores, ocupantes anteriores do Palácio da Alvorada, tinham ‘levado’ e ‘sumido’ com 83 móveis do Palácio da Alvorada, fatos que seriam inverídicos e que mancharam a reputação dos autores”.

Quando analisou o caso, a magistrada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), Gláucia Barbosa Rizzo da Silva, negou o pedido devido a questões processuais. Segundo ela, Bolsonaro fez um pedido pessoalmente a Lula, mas deveria ter direcionado a ação contra a União.

Portanto, a juíza concluiu que existia ilegitimidade na parte mencionada no processo e, assim, ordenou a sua extinção.

“Considerando que a suposta prática do ato diz respeito a bens públicos e que esta circunstância atrela as manifestações do requerido ao exercício do cargo reconheço, de ofício, sua ilegitimidade passiva. Eventual pretensão de indenização e retratação deverá ser exercida em desfavor do Estado (União Federal)”, diz a decisão de Gláucia.

“O requerido apenas estaria legitimado a responder por eventuais danos causados por sua conduta, comissiva ou omissiva, em caso de ação regressiva movida pelo correspondente ente da administração ao qual ele se vincula”, continua.

 

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