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Defensoria entra com ação contra Caixa por bloquear conta sem notificar titular

A Defensoria Pública da União propôs uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal por bloquear contas bancárias, principalmente de beneficiários de programas sociais, sob alegação de suspeita de fraude em transações e sem notificar o titular, impedindo o acesso ao dinheiro depositado.

Na ação, a Defensoria pede ressarcimento de dano moral coletivo de R$ 1 milhão com valores destinados ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados do Consumidor.

Em dezembro, a DPU já havia feito uma recomendação à instituição financeira para não exigir decisão judicial para desbloquear contas que não tivessem registro de fraude. O órgão deu 20 dias para que o banco informasse sobre as providências adotadas para resolver o problema.

A Defensoria verificou que a Caixa “bloqueou e continua a bloquear” contas bancárias sob o fundamento da recomendação pela Centralizadora Nacional de Segurança e Fraude.

No entanto, a Defensoria disse ter identificado que, mesmo após os titulares demonstrarem não haver fraude nas transações, “os assistidos ficaram com as contas bloqueadas e impossibilitados de ter acesso aos valores depositados”, porque a Caixa exigira uma decisão judicial para desbloquear a conta.

Além disso, passados 90 dias desde a recomendação de dezembro, o banco nada fez e a DPU recebeu novos casos a partir de janeiro sobre a mesma situação. “Assim, a parte ré permanece submetendo o coletivo de consumidores à violação de direitos, mesmo após tentativa de solução extrajudicial, justificando a propositura da demanda”, afirma na peça.

“Embora compreensível a adoção de cautelas por parte da mencionada instituição financeira em face de suspeita de fraude, revela-se abusivo o impedimento de acesso aos seus serviços por tanto tempo, sobretudo quando não há prévio aviso do respectivo bloqueio, e considerando que muitas das contas bancárias são utilizadas para recebimento de verbas alimentares (bolsa família e benefícios previdenciários em geral)”, acrescenta.

A Defensoria lembra ainda que a suspeita de fraude não justifica o bloqueio do acesso aos valores, porque o banco poderia bloquear apenas a transação suspeita. A DPU pede que a Caixa notifique previamente os titulares sempre que houver qualquer suspeita de fraude ou atividade suspeita que possa levar ao bloqueio e que não exija decisão judicial para desbloquear as contas. Além disso, após verificar a regularidade da transação, o banco deveria liberar imediatamente os valores.


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