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Briga de vizinhos faz piscina em cobertura de Ipanema virar banheira

Vista panorâmica: quem desfrutar da hidromassagem construída em cobertura da Vieira Souto terá visão privilegiada da Praia de Ipanema. (Internet/Reprodução)

A construção de uma piscina no luxuoso edifício Itacurussá, em Ipanema, na Zona Sul do Rio, deu o que falar entre os vizinhos do imóvel. O caso, que começou em março de 2021, foi parar na justiça. O espaço que e 18 metros quadrados que seria construído na cobertura do prédio 620 da Vieira Souto, vai virar uma jacuzzi de 5,78 metros quadrados.

A mudança brusca na obra aconteceu porque os demais moradores do empreendimento teriam riscos de desabamentos. Eles chegaram a contratar os serviços de um engenheiro calculista que concluiu que, de fato, o prédio não tinha estrutura para receber uma piscina daquele porte. Em novembro os proprietários da cobertura desistiram do projeto inicial e optaram por uma hidromassagem.

De acordo com informações do jornal O Globo, as obras tiveram início sem apresentação de um laudo técnico. Depois de notificar os proprietários do duplex de aproximadamente mil metros quadrados com vista privilegiada para a Praia de Ipanema, sem sucesso, o condomínio precisou entrar com um processo na Justiça em abril daquele ano, pedindo a interrupção das intervenções.

Mesmo com a decisão judicial de suspender a obra e o risco de multa diária de R$ 1 mil, os donos do imóvel seguiram com a reforma. A Polícia Militar chegou a ir ao edifício a pedido da esposa do empresário Arlindo Galdeano Filho, dono do apartamento. Ela exigia que pedreiros fossem autorizados a subir à cobertura para consertar um vazamento, o que tinha sido proibido pelo síndico. Nos dias seguintes, imagens de câmeras de segurança do condomínio também flagraram um homem carregando materiais de construção dentro de capas de pranchas de surf. A desobediência custou caro: a juíza Anna Eliza Duarte Diab Jorge, do Cartório da 22ª Vara Cível da Capital, responsável pelo caso, aumentou a multa diária para R$ 5 mil.

Em junho, no entanto, os proprietários pediram, por meio dos advogados, a revogação da liminar que suspendeu as obras, alegando que não se tratava de uma piscina, mas sim de uma hidromassagem de 3,4 metros de comprimento por 1,7 de largura, e que não havia risco de desabamento do edifício. Mas, por falta de laudo que comprovasse a segurança, a magistrada manteve a decisão. Só em julho foi apresentado o resultado de um relatório de teste de carga feito por uma empresa especializada que atestou a ausência de riscos à estrutura do prédio de 15 andares. Em novembro, a Justiça revogou a liminar e autorizou a continuidade do empreendimento na cobertura

Os donos alegaram que o projeto sempre se tratou de uma hidromassagem, mas um documento do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Rio (Crea-RJ), emitido em novembro de 2020, previa o “cálculo, projeto e execução de estrutura metálica para base de piscina em cobertura com cerca de 18m².”

Em maio de 2021, o projetista que estava a serviço do proprietário elaborou uma planta com duas opções de piscina, sendo a primeira no teto da cobertura, com 9m de comprimento por 2,60m de largura e 1,20 de profundidade. E a segunda opção, uma hidromassagem na varanda do primeiro piso do imóvel, com uma área de 1,70m por 3,40m com profundidade de um metro, e um lava pés com profundidade 30cm.

A conclusão de um perito judicial, em novembro do ano passado, foi que houve, de fato, a desistência da construção da piscina de 18 metros quadrados e a escolha pela construção da hidromassagem, cujas obras tiveram início sem a apresentação de projeto ou licença, e antes da abertura do processo.


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